A Gestão Ambiental é um sistema de administração empresarial do Agronegócio que dá ênfase na sustentabilidade.

O Agronegócio está inserido nos diferentes ambientes do Brasil e seu sucesso também depende da preservação desses locais, processo que pode ser facilitado pela Gestão Ambiental.

Um fator essencial é garantir que a sua atividade está respeitando a legislação ambiental vigente.

Caso contrário, você pode receber multas e/ou ter seu empreendimento rural interditado pelo órgão ambiental responsável.

Nesse sentido, não é correto pensarmos que a legislação ambiental existe para dificultar ou onerar a atividade rural.

Na verdade, sua função é promover a sustentabilidade para que ela continue cumprindo suas funções a longo prazo.

Essas funções podem englobar diversos processos como a produção agrícola, habitat para seres vivos, proteção de corpos hídricos, dentre outras.

Algumas das principais leis ambientais vigentes no país são a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Elas são, respectivamente, a Política Nacional do Meio Ambiente e o novo Código Florestal, que não podem ser esquecidas pela Gestão Ambiental da sua empresa rural.

Essas leis, dentre outras indicações, dão direcionamentos a respeito da necessidade de licenciamento ambiental e sobre as áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Desse modo, cabe a você e sua equipe verificar a legislação e ver em quais itens seu negócio se enquadra.

Por isso, a implantação da Gestão Ambiental no seu Agronegócio é tão importante.

A erosão do solo é um processo natural que pode ser acelerado por práticas agrícolas inadequadas.

Esse é um processo de degradação que pode tornar a sua lavoura improdutiva, caracterizando um impacto ambiental negativo.

Por isso, é importante mapeá-las para que possamos evitá-las através de um sistema de Gestão Ambiental.

Conforme o interesse e o perfil do seu Agronegócio, há a possibilidade da sua empresa possuir certificação de Sistema de Gestão Ambiental.

Nesse caso, você se responsabilizaria por cumprir uma série de ações e pré-requisitos para ter a certificação conferida por determinada empresa.

Exemplo desse tipo de certificação é o conferido pela norma ISO 14001.

Esse tipo de certificação é bom para a imagem do seu empreendimento, deixando claro que além de possuir um bom produto, você o obtém em harmonia com a sustentabilidade ambiental.

Esse certificado pode ser entendido como um diferencial competitivo com outras empresas e produtores do mesmo ramo.

O que é a Gestão Ambiental

Você não pode pensar em Gestão Ambiental sem entender, claramente, o conceito de sustentabilidade.

Sustentabilidade ambiental pode ser conceituada como a exploração dos recursos naturais no presente sem comprometer sua disponibilidade no futuro para as próximas gerações.

Esse é um pilar básico da Gestão Ambiental e amplamente discutido na agricultura moderna.

Com o crescimento populacional e aumento da demanda por alimentos e água, se torna cada vez mais difícil promover a sustentabilidade ambiental.

Esse é um dos motivos de um sistema de Gestão Ambiental ser tão importante.

A Gestão Ambiental consiste em gerir o seu Agronegócio garantindo a sustentabilidade.

Essa Gestão Ambiental deve assegurar a redução de possíveis impactos ambientais negativos e adotar boas práticas de produção.

Os impactos ambientais negativos são de diversos tipos e devem ser mitigados pela Gestão Ambiental.

A aplicação em excesso de fertilizantes fosfatados em solos com baixa capacidade de adsorção pode causar a eutrofização de corpos hídricos.

Esse processo é caracterizado pelo aumento da concentração de nutrientes na água, promovendo o desenvolvimento de algas e a diminuição de oxigênio.

Deste modo, a vida de diversos seres aquáticos é impossibilitada, caracterizando um impacto ambiental negativo.

Dentre as possíveis boas práticas de produção, podemos considerar a adoção de sistema de manejo conservacionistas como o Sistema de Plantio Direto (SPD) como ótimas alternativas.

Essas práticas devem ser estimuladas pela Gestão Ambiental do Agronegócio.

Nesse caso, benefícios com a proteção permanente da superfície do solo e o aumento da infiltração e captação da água da chuva são favoráveis à Gestão Ambiental.

Além disso, a Gestão Ambiental deve garantir o atendimento da legislação ambiental vigente de forma integral.

Nesse sentido, um sistema de Gestão Ambiental é o conjunto de ações e práticas necessárias para que a sua empresa atenda aos requisitos de produção ambientalmente sustentável.

A adoção de um sistema de Gestão Ambiental pode ser um diferencial competitivo no seu empreendimento, evidenciando sua preocupação em preservar o ambiente.

Esse perfil da sua empresa pode ser comprovado através de certificação de adoção de sistema de Gestão Ambiental, sendo a norma ISO 14.001 a forma mais aceita para esta finalidade.

ISO 14.001 e a Gestão Ambiental

A ISO 14001 é uma norma internacional criada pela International Organization for Standardization (ISO) e oficializada pela ABNT, a qual objetiva orientar a criação e implantação de um sistema de Gestão Ambiental.

Essa norma é aceita internacionalmente, garantindo padronização de alguns pressupostos para a criação e implantação de um sistema de Gestão Ambiental em qualquer que seja o empreendimento.

É importante lembrarmos que a ISO 14.001 é de adoção voluntária, ou seja, não há lei alguma que imponha a implantação de sistema de Gestão Ambiental.

Entretanto, esse tipo de certificação é entendido como a comprovação de que o seu empreendimento está alinhado com a produção sustentável.

Dessa forma, a imagem da sua empresa é elevada a outro patamar, lhe conferindo vantagem competitiva.

Para possuir essa certificação, seu empreendimento precisa implantar um sistema de Gestão Ambiental que atenda a cinco princípios:

 

Política ambiental da empresa

Esse é o primeiro passo para a adoção do sistema de Gestão Ambiental da empresa.

A criação da Política Ambiental deve incluir a formalização de um documento que apresente a visão da empresa, seus compromissos e metas relativas à produção sustentável.

Dessa forma, ficam claros a preocupação e o compromisso da empresa com o meio ambiente.

 

Planejamento

Corresponde ao plano de ação da empresa para garantir o cumprimento de sua política ambiental.

Esse plano de ação deve incluir o mapeamento dos aspectos ambientais, dos requisitos legais e o estabelecimento de metas e objetivos.

 

Implementação e operação

Relativo às práticas necessárias para colocar em ação o plano de ação formulado a partir da política ambiental da empresa.

Pode incluir investimentos em conscientização, qualificação de pessoal, infraestrutura, dentre outros fatores, para tornar possível o cumprimento das metas e objetivos.

 

Verificação e ação corretiva

Inclui monitorar, registrar e agir corretivamente nos processos relacionados ao cumprimento da política ambiental da empresa.

Para isso, alguns indicadores passíveis de serem medidos devem ser elaborados.

Auditorias internas vislumbrando a verificação do atendimento integral dos preceitos do sistema de Gestão Ambiental devem ser realizadas nesta etapa.

 

Análise crítica

É a etapa onde você, juntamente com o restante da administração da empresa, pode revisar a política ambiental da empresa e atualizá-la conforme os avanços obtidos e novas tendências de mercado.

Para a certificação da norma ISO 14.001 você deve contatar alguma empresa da sua região que execute este tipo de serviço.

Essa metodologia pode ser aplicada para qualquer que seja a atividade que você desenvolva.

 

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Riscos e impactos ambientais no Agronegócio

É importante entendermos bem o que alguns termos significam e a sua importância no momento de planejar a Gestão Ambiental da propriedade.

Esse entendimento visa o mapeamento de todas as atividades que oferecem algum risco ambiental.

Sendo assim, entendemos como impacto ambiental como qualquer mudança no meio ambiente, adversa ou não, que resulte das atividades, dos produtos ou serviços do seu Agronegócio.

Esse impacto ambiental pode ser adverso ou não porque algumas boas práticas podem causar impactos ambientais positivos, devendo ser encorajadas pela Gestão Ambiental.

Podemos encarar o SPD e as melhorias que esse sistema promove no solo como um impacto ambiental positivo do Agronegócio em alguns solos.

Por outro lado, na Gestão Ambiental, nossa preocupação é mapear todos as atividades que oferecem algum risco ambiental, ou seja, podem gerar impacto ambiental negativo.

Os possíveis impactos ambientais da aplicação de insumos agrícolas, por exemplo, são a contaminação de corpos hídricos, do solo, de animais e vegetais.

Portanto, essa atividade deveria estar mapeada no sistema de Gestão Ambiental da sua propriedade rural.

Nesse caso, no plano de ação do sistema de Gestão Ambiental, devem constar atividades com capacidade de prevenir a ocorrência desses impactos ambientais negativos.

Devemos sempre preferir medidas de prevenção em detrimento de ações corretivas.

Essas atividades podem ser a diminuição de aplicação de insumos através de práticas alternativas como rotação de culturas, uso de controle biológico de pragas, dentre outros.

Esse foi apenas um exemplo.

Outros itens como o a atendimento à legislação pertinente devem estar em destaque na Política Ambiental da empresa.

Todas essas são ações que protegerão a imagem do seu Agronegócio, agregando qualidade e valor ao produto final, sendo essenciais à Gestão Ambiental.

Legislação e a Gestão Ambiental

O nosso primeiro e mais básico compromisso com a Gestão Ambiental é atender a legislação vigente.

Para isso, é necessário entender a estrutura organizacional dos órgãos e leis ambientais brasileiros.

A Política Nacional do Meio Ambiente foi promulgada em 1981 e instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

O SISNAMA abrange os principais órgãos ambientais federais, os quais têm funções consultivas, deliberativas e executivas.

Dentre diversos indicações, essa lei implica a necessidade de licenciamento para o funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Essas atividades podem incluir pequenas agroindústrias, frigoríficos, mineração, dentre outras.

Você deve verificar a instituição responsável por esses trâmites no seu estado ou município e verificar os itens necessários para realizar o licenciamento, caso seja necessário.

O Código Florestal, sancionado em 2012, também é uma legislação ambiental com aplicação vinculada à agricultura e que não pode ser desconsiderada pela Gestão Ambiental.

Foram estabelecidos, nessa lei, as normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados.

As definições desses termos e a extensão de área que deve ser preservada, conforme a legislação, podem ser encontradas aqui.

Exemplificando, em imóveis localizados em área de Cerrado, a área correspondente à reserva legal deve ser de, no mínimo, 35% da área do imóvel.

Nesse caso, há exceção para imóveis com área menor do que 4 módulos fiscais, onde a área de reserva legal corresponde a área com vegetação nativa na data de 22/07/2008.

Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, que difere de um município para outro.

Sendo assim, você precisaria consultar quantas hectares corresponde um módulo fiscal no seu município.

Deste modo, características como o bioma, os cursos d’ água que atravessam a propriedade (se for o caso) e o tamanho da propriedade são levados em consideração para delimitar as áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Nesse caso, você precisa considerar sua lavoura de forma isolada ao determinar a área destinada para estes fins.

Como a Gestão Ambiental pode melhorar os resultados do seu Agronegócio

São diversas as vantagens de se praticar a Gestão Ambiental no Agronegócio.

Em um primeiro momento, podemos interpretar que o fato de você preservar os recursos naturais disponíveis garante a durabilidade do seu negócio a longo prazo.

Isso é verdadeiro porque recursos naturais como o solo não são renováveis em curto prazo.

Dessa forma, medidas que previnam a erosão do solo garantem a manutenção da sua lavoura.

O atendimento à legislação ambiental é algo imperativo.

Com a organização do seu empreendimento, conhecendo todas as suas obrigações legais, garante-se que não ocorra qualquer implicação legal à atividade.

Além disso, prevenir o descumprimento de alguma lei é muito mais vantajoso do que remediar.

No caso de penalização, além de estar sujeito a multa e/ou interdição, a imagem da empresa é comprometida.

Nesse caso, você teria que resolver o problema em curto espaço de tempo o que, provavelmente, acarretaria em gastos elevados e desnecessários.

A adoção de um sistema de Gestão Ambiental mediante certificação é capaz de conferir vantagem competitiva ao seu Agronegócio ao mesmo tempo que assegura adequada gestão.

Com um mercado de consumidores e clientes que, cada vez mais, possuem a consciência de que preservar é essencial, empresas que aliam sustentabilidade à sua imagem têm preferência.

Essas vantagens ocasionadas pela Gestão Ambiental, indiretamente, aumentam a lucratividade do empreendimento ao evitar sanções legais, melhorar a imagem e manter as áreas produtivas.

Portanto, embora a implantação da Gestão Ambiental no Agronegócio possa parecer algo trabalhoso e complicado em um primeiro momento, os resultados acabam compensando o esforço empregado.

 

Técnicas de Vendas e Marketing no Agronegócio
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